Justiça Federal no ES impede vestibular para curso de Ciências Médicas não reconhecido pelo MEC 

Justiça Federal no ES impede vestibular para curso de Ciências Médicas não reconhecido pelo MEC 

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A 1ª Vara Federal de Colatina, da Seção Judiciária do Espírito Santo (ES), concedeu liminar que suspende o processo seletivo para o “Bacharelado Interdisciplinar em Ciências Médicas”, do Centro Universitário Castelo Branco (UniCB), instalado no município capixaba. A ação foi ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado (CRM-ES), que denunciou a divulgação do curso, “noticiado como curso de Medicina, o qual não seria, sequer, autorizado e reconhecido pelo MEC”.

No processo, a autarquia indicou que “a grade curricular ora oferecida é idêntica à do curso de Medicina ofertado pelo Centro Universitário do Norte de Minas – Unifunorte em Montes Claros (MG). A faculdade é mantida pela Sociedade Norte Educacional Ltda (SNEL) e coligada à UniCB, denotando, ao menos numa análise inaugural, a impressão de ser um expediente que objetiva burlar as normas do MEC”, salientou o CRM-ES. 

SEM CREDENCIAMENTO

O juiz federal Raphael Nazareth Barbosa acatou o argumento e considerou “verossímeis as assertivas do autor, pois parece existir a “intenção” de criação de uma extensão, de fato, do Curso de Medicina da SNEL junto à Fundação Educacional Castelo Branco, sendo que esta, por ora, parece não ter cumprido às exigências necessárias, nem mesmo quanto ao credenciamento para o denominado curso de Ciências Médicas. Sem contar que o valor da mensalidade, em ambas as instituições, é o mesmo”, observou o magistrado.  

Conforme também argumentado pelo CRM-ES, o magistrado observou que a situação narrada “pode gerar dano a inúmeros cidadãos voltados à busca de uma profissão e de aperfeiçoamento pessoal, com dispêndio de recursos financeiros e tempo no aprimoramento profissional, inerentes à consecução de um curso superior”.

Em caso de descumprimento da liminar, o juiz federal ainda estabeleceu pena de multa diária de RS 3.000,00 (três mil reais). 

Confira aqui a íntegra da decisão

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