Prefeito não receberá indenização por críticas em rede social

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A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ratificou a decisão da 2ª Vara de Panorama (SP), proferida pelo juiz Luís Henrique Siqueira Silva, que rejeitou o pedido de indenização apresentado por um prefeito do município após críticas feitas em rede social.

De acordo com a relatora do recurso, a desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, as postagens refletiam o descontentamento do réu em relação à administração municipal, sem configurar excesso ou uso indevido de imagem.

“As postagens tinham o único propósito de expressar descontentamento em relação à gestão do Município, em tom de crítica e sátira”, argumentou a desembargadora. Ela ressaltou que não havia conteúdo difamatório, injurioso ou excessivamente agressivo que justificasse a limitação da liberdade de expressão do réu como cidadão.

A magistrada enfatizou que ocupar um cargo político na administração pública sujeita o indivíduo a receber críticas contundentes da população. O julgamento, unânime, contou com a participação dos magistrados Carlos Castilho Aguiar França e Maurício Campos da Silva Velho.

Redação, com informações do TJ-SP

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