STF julga processo por furto de suplemento alimentar de R$ 100

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) está em processo de julgamento, com previsão de conclusão até a próxima segunda-feira (5), de um recurso apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) que solicita o encerramento de um processo no qual um homem é acusado de furtar uma garrafa de termogênico, um suplemento alimentar utilizado para auxiliar na queima de gordura, avaliada em R$ 100, no estado de Santa Catarina.

A DPU fundamenta seu pedido no princípio da insignificância, argumentando que o valor “inexpressivo” do bem furtado e o fato de o produto ter sido devolvido pelo réu ao estabelecimento comercial deveriam levar ao encerramento do processo. O homem em questão foi detido em flagrante pelo crime em 14 de outubro de 2022.

Em outubro de 2023, o ministro André Mendonça negou um habeas corpus que buscava o trancamento da ação penal contra o réu. Na época, Mendonça justificou sua decisão destacando que o processo judicial encontrava-se em fase inicial, e seria necessário aguardar a instrução probatória para definir todos os elementos indispensáveis à análise do cabimento do princípio da insignificância.

A DPU recorreu da decisão, levando o caso a ser submetido a julgamento virtual na Segunda Turma entre os dias 15 de dezembro de 2023 e 5 de fevereiro de 2024. O ministro André Mendonça, que também é o relator do caso, votou pela negação do recurso. Os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam o voto de Mendonça.

A conclusão do julgamento aguarda ainda os votos dos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques. A decisão final da Segunda Turma do STF terá grande importância para definir se o princípio da insignificância será aplicado neste caso específico, influenciando a continuidade ou encerramento do processo contra o homem acusado de furtar o termogênico de R$ 100 em Santa Catarina.

Redação, com informações do Metrópoles

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