PL formaliza competência da Justiça Eleitoral nas eleições do Conselho Tutelar

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O Projeto de Lei Complementar 247/23 determina que a Justiça Eleitoral ofereça auxílio operacional às eleições do Conselho Tutelar.

O texto estabelece que o pleito seja realizado simultaneamente em todo o território nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo de outubro do ano seguinte ao das eleições gerais. A propostas tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo a proposta, o apoio da Justiça Eleitoral consiste nas seguintes atividades:

empréstimo, preparação e transporte das urnas eletrônicas;

treinamento das pessoas que comporão as mesas receptoras de votos;

prestação de suporte técnico ao voto informatizado, na definição dos locais de votação e na cessão das listas de eleitores.

Atualmente, a Justiça Eleitoral já presta auxílio às eleições para os membros do Conselho Tutelar. Essa atribuição, no entanto, está regulada por resolução, que consolidou, inclusive, diretrizes a serem seguidas nessas eleições. Na prática, portanto, a proposta estabelece em lei este auxílio.

O autor da proposta, deputado Júnior Mano (PL-CE), afirma que a inclusão, em lei complementar, de mais essa competência entre as atribuições da Justiça Eleitoral vai formalizar legalmente uma situação que já ocorre na prática.

“A utilização da estrutura da Justiça Eleitoral, aliada à unificação do processo, pode resultar em eleições mais seguras e organizadas, fortalecendo a democracia e a proteção dos direitos das crianças e adolescentes em todo o País”, destacou o deputado.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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