A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a anulação de um acordo judicial entre um motorista carreteiro e uma empresa de transportes, concluindo que ele foi pressionado a assinar o documento sem compreender o que estava sendo acordado.
O acordo, homologado pela Justiça do Trabalho em novembro de 2019, estabelecia o pagamento parcelado dos valores devidos, mas a empresa só cumpriu algumas parcelas. O motorista então moveu uma ação rescisória para anular a homologação, alegando, entre outros motivos, que não conhecia o advogado que o representava.
De acordo com o relato do motorista, a empresa informou que estava encerrando as atividades e que, para receber as verbas rescisórias, ele precisava assinar um documento, o que foi feito sem a presença de um advogado.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª região considerou a situação como uma simulação de litígio e um vício ou inexistência de vontade em relação ao acordo extrajudicial. O TRT destacou que o motorista não foi devidamente assistido por um advogado de sua confiança ao negociar seus direitos trabalhistas e que o documento foi elaborado sem sua participação por um advogado contratado e remunerado pela empresa, sem conhecimento prévio do motorista.
O advogado, por sua vez, afirmou que soube que a empresa estava demitindo vários empregados e tinha interesse em homologar acordos trabalhistas. Ele obteve então os contatos dos trabalhadores com a empresa e os contatou pelo WhatsApp, apresentando os documentos necessários e o termo de acordo, que eram deixados na empresa. Em seguida, ele ingressava com as ações para homologação.
Para o TRT, essa prática representava uma verdadeira “linha de produção de acordos trabalhistas”, na qual os trabalhadores não tinham controle nem conhecimento do que estava sendo acordado. Com isso, a homologação foi anulada.
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