A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, durante o julgamento do Processo de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) 3608/MG, que as sociedades uniprofissionais de médicos devem ser classificadas como sociedades simples, e não como sociedades empresariais, mesmo que tenham sido constituídas como sociedade limitada.
Essa medida estabelece que essas sociedades podem calcular o Imposto sobre Serviços (ISS) multiplicando o valor devido por cada sócio.
A decisão tem repercussões significativas para o setor médico, pois influencia diretamente na forma como essas sociedades são tributadas e gerenciadas.
Ao serem categorizadas como sociedades simples, as sociedades uniprofissionais de médicos podem ter benefícios fiscais e regulamentares específicos, além de terem uma estrutura de gestão diferenciada. Isso também pode impactar na maneira como os médicos escolhem estruturar suas práticas profissionais e organizar suas atividades empresariais.
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