Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612, de autoria da Confederação Nacional da Indústria (CNA) e da Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC). A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes. As entidades pedem ao STF que aprecie pontos da lei que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função.
As duas confederações explicam que não está em discussão o princípio constitucional da isonomia, mas apenas a necessidade de adequação da Lei 14.611/2023, para que desigualdades legítimas e objetivas, como o tempo na função e na empresa e a perfeição técnica do trabalho, não sejam consideradas como discriminação por gênero.
As entidades dizem, ainda, que a lei exige a divulgação de relatório de transparência salarial e impõe consequências e penalidades em caso de qualquer diferença de remuneração entre homens e mulheres. Defendem que a medida causa injusto dano à reputação das empresas e que a elaboração de plano de carreira corporativo vai muito além da questão de gênero.
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