A juíza Daniele Mendes de Melo, da 2ª Vara Criminal de Bauru (SP), condenou um homem pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra uma adolescente menor de 14 anos. A pena estabelecida foi de 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo a sentença, o acusado, que é pastor da igreja frequentada pelos pais da vítima, cometeu uma série de abusos sexuais contra a adolescente durante sessões de aconselhamento espiritual realizadas duas vezes por semana, ao longo de três meses. Durante esse período, o réu ameaçava a vítima para que ela não revelasse o que acontecia nas sessões no gabinete pastoral.
A magistrada destacou em sua decisão que o crime, previsto no artigo 217-A do Código Penal, foi comprovado a partir do relato da adolescente, que foi corroborado pelas declarações das testemunhas.
“Nos delitos sexuais, que frequentemente ocorrem na clandestinidade, a declaração da vítima tem grande importância para esclarecer a autoria e deve ser considerada de alta credibilidade, especialmente quando é coerente com outras provas, como aconteceu neste caso. A vítima descreveu com detalhes as ações do acusado, e suas declarações não apresentaram contradições”, afirmou a juíza Daniele Mendes de Melo.
A condenação reforça o entendimento jurídico de que a palavra da vítima, em casos de violência sexual, tem peso decisivo para a configuração e comprovação do crime, sendo fundamental para a aplicação da justiça e punição adequada dos culpados.
Redação, com informações do TJ-SP
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