Em uma verdadeira afronta à atuação institucional da OAB-TO, o presidente da Ordem tocantinense, Gedeon Pitaluga, foi representado criminalmente pelo delegado de Polícia, Luis Gonzaga da Silva Neto, devido à realização de ato de desagravo em seu desfavor após negar o direito a um advogado de acompanhar os termos de depoimento de testemunhas.
Também são alvos da representação criminal a procuradora de prerrogativas da OAB-TO, Aurideia Pereira Dallacqua, e o advogado Victor Gutieres Ferreira Milhomem, o mesmo que teve suas prerrogativas profissionais violadas pelo delegado.
Eles foram intimados à comparecer na delegacia para prestar esclarecimentos sobre o inquérito policial que apura crime contra a honra, supostamente praticado pelos dirigentes da OAB-TO e pelo advogado. Na última segunda-feira (1), Gedeon e Aurideia estiveram na unidade policial acompanhados de um grupo de advogados que manifestou sua indignação com a situação.
O presidente da OAB-TO também foi representado criminalmente pelo delegado por seu pronunciamento na abertura do ano judiciário do TJ-TO mencionando o referido desagravo e as violações de prerrogativas da advocacia.
“Querem calar a OAB Tocantins por meio de ações criminais mas não conseguirão porque permaneceremos atentos e vigilantes na defesa das prerrogativas da advocacia”, afirmou Gedeon.
DECISÃO TERATOLÓGICA
Na semana passada, conforme divulgado pela JuriNews, em uma decisão teratológica, o juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, da Segunda Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, declarou a nulidade do referido desagravo público aprovado pela OAB Tocantins contra o delegado Luís Gonzaga da Silva Neto por ter impedido um advogado de acompanhar os termos de depoimento de testemunhas. O ato de desagravo foi realizado em 11 de agosto do ano passado em frente ao Complexo de Delegacias no município de Araguaína.
O juiz também condenou a OAB-TO ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil reais, a título de reparação pelos danos morais sofridos pelo delegado e ainda condenou a Seccional ao pagamento das custas processuais e de honorários de sucumbência fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.
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