A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou não haver referência na Constituição Brasileira sobre o “poder moderador” das Forças Armadas. A ministra apresentou seu voto nesta 6ª feira (5.abr.2024) em ação que trata dos limites constitucionais da atuação das Forças e sua hierarquia em relação aos Três Poderes.
“Não há sequer referência, no sistema constitucional democrático brasileiro vigente, a qualquer atuação exorbitante ou autônoma das Forças Armadas em relação aos poderes constitucionais”, diz trecho do voto de Cármen Lúcia.
“Golpear a Constituição desbordando do que nela definido para sua atuação é inconstitucional, ilegítimo, antidemocrático e inválido”.
A ministra também diz que as Forças Armadas não têm “poderes” para intervir em conflitos entre os Poderes. O voto vai à linha do entendimento do relator, ministro Luiz Fux.
Ao todo, há 8 votos para declarar inconstitucional a possibilidade de intervenção militar. O julgamento foi iniciado no plenário virtual em 29 de março e segue até 8 de abril.
Eis o placar da votação:
8 votos contra a intervenção militar: Luiz Fux (relator), Roberto Barroso, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
A ação foi impetrada em 2020 pelo PDT. A legenda questiona alguns pontos da lei de 1999 que regula o emprego das Forças Armadas. Dentre eles, a atribuição do presidente da República de decidir sobre o pedido do uso de Exército, Marinha e Aeronáutica pelos demais Poderes.
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