Uma estudante de 23 anos, vítima de amputação da perna esquerda devido a negligência médica, será indenizada pelo Estado do Rio Grande do Norte.
A decisão foi confirmada pela Vice-Presidência do Tribunal de Justiça potiguar, que não admitiu recurso especial interposto pelo ente público contra acórdão da 2ª Câmara Cível.
O acidente ocorreu em 27 de maio de 2014, quando a estudante foi atropelada enquanto retornava da escola para casa.
Após atendimento inicial no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, foi transferida para outro hospital para a cirurgia necessária. No entanto, devido a complicações pós-operatórias, acabou passando por uma segunda cirurgia de amputação.
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal julgou procedente a demanda, condenando o Estado a pagar indenização por danos estéticos e morais.
O Tribunal de Justiça manteve a decisão, ressaltando a inviabilidade de reanálise dos fatos, conforme estabelecido pela Súmula 7 do STJ.
Redação, com informações do TJ-RN
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