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Sistema Saref do TJ-TO revoluciona apresentações judiciais

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O Poder Judiciário do Estado do Tocantins (PJTO) avança na modernização de suas práticas ao anunciar a implementação do Sistema de Apresentação Remota e Reconhecimento Facial (Saref) nas varas Judiciais competentes em execução penal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO).

Esta medida, divulgada através da Portaria Conjunta nº 5/2024, publicada em 3 de abril, visa facilitar o processo judicial ao dispensar o comparecimento físico dos indivíduos em juízo.

Prevê-se que o Saref entre em operação ainda no presente semestre, demandando a instalação de totens, computadores e câmeras nos hall de entrada das Centrais de Penas e Medidas Alternativas (Cepema’s) ou Varas Judiciais em meio aberto.

A concretização desse avanço tecnológico requer a celebração de um Acordo de Cooperação Técnica entre o TJ-TO e a Secretaria de Cidadania e Justiça (Seciju), responsável pela gestão dos equipamentos disponibilizados pelo Judiciário.

Esta iniciativa, sob a liderança da presidente do Tribunal, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, e da corregedora-geral de Justiça (CGJUS), desembargadora Maysa Vendramini Rosal, alinha-se à Meta 23 do Plano de Gestão do Biênio 2023/2025.

O objetivo principal é regulamentar a apresentação das pessoas em cumprimento de pena, otimizando o registro processual do cumprimento da condição de comparecimento em juízo, estabelecida na execução penal.

COMO FUNCIONA O SAREF?

Indivíduos em cumprimento de pena, aptos para a apresentação remota, serão intimados a comparecer à Vara judicial ou Cepema para o cadastro no Saref. Os requisitos incluem CPF, documentos de identidade oficiais, e endereço de e-mail registrado no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) para recebimento do comprovante de apresentação.

O comparecimento em juízo, uma condição essencial para o cumprimento da pena em execuções penais, ocorrerá de forma remota. Os registros visuais serão realizados em totens nos edifícios dos fóruns, Cepemas, Escritórios Sociais ou através de dispositivos móveis com acesso à internet.

Após a apresentação remota, será gerado um registro provisório, submetido à análise da Vara judicial. Esta etapa incluirá a verificação das informações e da legenda fotográfica registradas no Saref, antes da homologação da apresentação. Dessa forma, a apresentação remota dispensa a necessidade de comparecimento físico em juízo.

Redação, com informações do TJ-TO

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