A 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara (TRT-GO) negou o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho feito por um ex-funcionário que se recusou a voltar ao trabalho após o término do auxílio-doença previdenciário. A sentença, proferida pela juíza Dânia Carbonera Soares, também condenou o ex-empregado a pagar honorários de quase R$ 40 mil à parte contrária.
Segundo a decisão, o trabalhador foi afastado pelo INSS entre abril e junho de 2022 e, após o término do afastamento, não aceitou retornar ao trabalho.
O homem, que desempenhava a função de caldeireiro desde dezembro de 2020, alegou desconforto nos ombros e joelhos devido ao aumento da intensidade do trabalho e buscou o INSS.
No entanto, a juíza considerou que o “limbo previdenciário” foi ocasionado pelo próprio trabalhador, que não manteve contato com a empresa após o término do benefício.
Além disso, a defesa da empresa argumentou que as patologias apontadas pelo autor não tinham nexo de causalidade com suas atividades laborais, sendo degenerativas e relacionadas à idade.
Dessa forma, a magistrada julgou improcedente o pedido de rescisão indireta do contrato e condenou o trabalhador a pagar honorários de sucumbência no valor de aproximadamente R$ 40 mil.
Redação, com informações do TRT-GO
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