A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Empresa de Desenvolvimento de Itabira Ltda. (Itaurb) contra a decisão que a condenou a pagar indenização por danos morais aos quatro filhos de uma empregada do grupo de risco de Covid-19. A trabalhadora, varredora de rua e coletora de lixo, faleceu um mês após retornar ao trabalho durante a pandemia.
Os filhos da trabalhadora alegaram que a empresa tinha conhecimento de que ela fazia parte do grupo de risco devido a comorbidades. Mesmo após 11 meses de afastamento por conta das condições de saúde, a empresa a convocou de volta ao trabalho sem os devidos equipamentos de proteção individual (EPIs).
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a decisão de indenização por danos morais aos filhos e adicionou uma reparação moral pela situação da própria trabalhadora.
O TRT destacou que a empresa não apresentou justificativa para convocar a empregada de volta ao trabalho, especialmente após sete meses da permissão para retorno ao serviço presencial de empregados do grupo de risco.
Além disso, constatou-se que a entrega dos EPIs foi feita após o retorno da empregada, e os relatórios de inspeção eram posteriores ao falecimento dela.
O relator do caso no TST ressaltou que a morte da empregada ocorreu em um momento em que os trabalhadores essenciais sofriam taxas de mortalidade mais altas.
Ele afirmou que houve nexo causal entre o trabalho e o óbito da trabalhadora, destacando o descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho pela empresa.
O TST também considerou inviável o recurso da empresa devido à falta de especificidade dos casos apresentados para comparação.
Redação, com informações do TST
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