O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a lei do Distrito Federal que limitou em 10% a participação de mulheres nos quadros da Polícia Militar. A votação foi finalizada nesta segunda-feira (6) e somou 9 votos contrários a lei e dois favoráveis.
De acordo com o ministro relator Cristiano Zanin, a lei é discriminatória e promove desigualdade e obstáculos para entrada no serviço público com base no gênero.
A ação julgada no plenário virtual da Corte foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionou a lei em 1998. A norma jurídica que ampara a limitação de apenas 10% das vagas para mulheres é o artigo 4º da Lei 9.713, de 1998.
O voto de Zanin foi seguido pelos ministros
Alexandre de Moraes
Cármen Lúcia
Flávio Dino
Luiz Edson Fachin
Dias Toffoli
Luiz Fux
Gilmar Mendes
Luís Roberto Barroso
Votaram pela rejeição da ação
André Mendonça
Kassio Nunes Marques
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