A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira paramanter a decisão do ministro Cristiano Zanin de declarar-se impedido de julgar um recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra uma condenação que lhe foi imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A análise está ocorrendo em uma sessão extraordinária do plenário virtual, durante esta quarta-feira. Alexandre de Moraes e Luiz Fux votaram para acompanhar o relator. Zanin atendeu a um pedido da defesa de Bolsonaro.
O ministro do STF ressaltou que a contestação feita pelos advogados de Bolsonaro contra sua relatoria foi apresentada fora do prazo exigido. Entretanto, reconheceu que atuou, como advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em um outro caso do TSE que tem semelhanças com o que gerou a condenação de Bolsonaro.
Por isso, Zanin argumentou que caso essa outra ação também chegue ao STF, poderia ser distribuída em conexão para ele, o que geraria o impedimento nos dois casos.
Em seu voto, Moraes afirmou que não há o impedimento de Zanin na questão específica. Entretanto, concordou com a avaliação do ministro de que um eventual recurso contra a outra ação “muito provavelmente seria distribuído” ao colega, o que poderia levar ao impedimento do caso atual.
“Assim, apenas em razão do quadro peculiar apresentado, coloco-me de acordo com a medida ora submetida a referendo”, argumentou Moraes.
No recurso ao STF, Bolsonaro questiona a decisão do TSE de junho de 2023, quando a maioria dos ministros do tribunal considerou que ele cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ao questionar a lisura do sistema eleitoral durante um encontro com embaixadores. O ex-presidente já recorreu dentro do TSE, e agora questiona o resultado do julgamento no STF.
Em outubro, Bolsonaro foi novamente condenado pelo TSE, por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, em 7 de Setembro de 2022. O ex-presidente também recorre contra essa decisão. Caso uma das duas seja derrubada, a outra segue valendo, inclusive com o prazo de inelegibilidade até 2030.
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