Resolução que regulamenta destinação de bens em decisões de ações civis coletiva é aprovada

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O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), aprovou uma proposta de resolução apresentada pelo presidente, Paulo Gonet, em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma regula os procedimentos para a destinação de bens e valores decorrentes de decisões judiciais ou instrumentos autocompositivos em tutelas coletivas que reconheçam obrigações e imponham prestações de natureza reparatória.

A proposta foi apresentada e aprovada durante a 8ª Sessão Ordinária de 2024, com pedido de suspensão do prazo regimental. O texto estabelece medidas de transparência, impessoalidade e fiscalização da aplicação e prestação de contas da efetiva aplicação desses recursos.

Com a resolução, CNMP e CNJ estabelecem regras a respeito de quais instituições, entidades e órgãos públicos poderão receber os valores obtidos em condenações ou acordos firmados pelo MP, em razão de danos à coletividade, como meio ambiente, saúde, entre outros, ou em razão da prática de atos de improbidade.

Em justificativa, Gonet afirmou: “trata-se de matéria de extrema relevância para o Poder Judiciário, para o Ministério Público e para a sociedade brasileira”. O presidente do CNMP ressaltou que a proposta estabelece o delineamento da caracterização, extensão e impactos de danos a interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, bem como a identificação e imposição das obrigações deles decorrentes.

“A harmonização e integração de procedimentos, com observância dos princípios da impessoalidade, fiscalização, transparência e prestação de contas, há de ser buscada pela atuação regulamentar do CNJ e do CNMP, observando-se o caráter nacional do Poder Judiciário e do Ministério Público brasileiros”, complementou Paulo Gonet.

A norma determina que as medidas de garantia ou de recomposição do bem jurídico violado ou ameaçado são preferenciais às medidas de natureza indenizatória, tanto nas decisões judiciais, quanto em instrumentos negociais de autocomposição coletiva.

Os valores decorrentes de condenação em indenização pecuniária serão revertidos para um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais com participação do Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.

A reparação ou compensação pecuniária estabelecida e definida em razão de impossibilidade da tutela específica do direito lesado deverá ser proporcional à dimensão do dano e beneficiar, preferencialmente, os locais e as comunidades diretamente atingidos pela lesão ou ameaça de lesão. Além disso, a reparação deve ser aplicada em finalidades que guardem pertinência temática com a natureza do bem jurídico lesado ou ameaçado.

O texto diz ainda que o magistrado e o membro do Ministério Público poderão indicar como destinatários dos recursos: instituições, entidades e órgãos públicos que promovam direitos diretamente relacionados à natureza do dano causado; pessoas jurídicas de direito privado que realizem atividades ou projetos relacionados diretamente à natureza do dano causado; e fundos públicos temáticos ou territoriais relacionados ao bem jurídico lesado ou ameaçado e à natureza do dano coletivo.

Os bens e valores serão destinados diretamente para as entidades beneficiárias, com as quais deverá ser celebrado “Termo de recebimento de bens ou valores em reparação a lesão ou a danos coletivos”, conforme destinação fixada nos autos do processo judicial correspondente ou do procedimento administrativo instaurado perante o Ministério Público.

A resolução autoriza o repasse à Defesa Civil, independentemente de prévio cadastramento, de recursos para ações de auxílio às vítimas dos eventos climáticos ocorridos a partir de 24 de abril de 2024 nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, em que seja reconhecida a situação de calamidade pública por ato do Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal.

A resolução não se aplica aos seguintes casos: gestão e destinação de bens e valores arrecadados em razão de decisões ou instrumentos de composição de âmbito criminal; decisões ou acordos relacionados à responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira (Lei nº 12.846/2013); e à destinação de valores a pessoas determinadas, em razão da violação de direitos individuais homogêneos de que estas sejam titulares.

Com informações do CNMP

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