O Ministério Público Federal (MPF) alertou que a Lei 14.757/2023, que flexibiliza as regras para a concessão de títulos de terras públicas, poderá gerar insegurança jurídica e aumentar os conflitos fundiários e a grilagem de terras na Amazônia Legal. A nova legislação extingue as cláusulas resolutivas que impunham condições às pessoas que receberam títulos de assentamento pela União até 2009
Anteriormente, essas cláusulas proibiam a venda das terras por dez anos, concediam o respeito à legislação ambiental e determinavam o uso agrícola da terra. Se essas condições não fossem cumpridas, o título era anulado e a terra retornava ao poder público. Com a nova lei, mesmo quem não cumpriu essas condições passará a ter direito sobre a área
O procurador regional dos Direitos do Cidadão de Rondônia (PRDC), Raphael Bevilaqua, criticou a norma, afirmando que ela obriga a União a transferir milhões de hectares de terras públicas na Amazônia para latifundiários e especuladores imobiliários. Ele destacou que a nova lei permite
A lei também prejudica a reforma agrária, pois impede a desapropriação de terras que não cumprem a função social, utilizando índices de produtividade desatualizados desde 1975. Segundo Bevilaqua, a legislação viola disposições constitucionais, incluindo o direito à reforma agrária e o princípio da função social da propriedade.
A nova lei afeta áreas públicas em processos de destinação para reforma agrária, muitas delas em Rondônia, onde mais de 50% das áreas em disputa são públicas e foram cumpridas indevidamente com base em títulos nulos. Atualmente, pelo menos 130 ações judiciais relacionadas ao descumprimento de cláusulas resolutivas tramitam no estado.
A PRDC de Rondônia ressaltou que a floresta amazônica possui 143 milhões de hectares de terras ainda não destinadas, o equivalente aos territórios de França, Alemanha e Espanha somados, e que são ambientalmente afetados pela nova lei. Segundo o MPF, essas terras poderiam ser usadas para a reforma agrária sem pagamento indevido de indenizações.
As preocupações sobre a Lei 14.757/2023 foram encaminhadas pelo procurador Raphael Bevilaqua ao procurador-geral da República, que analisará se é o caso de acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade da norma.
Redação, com informações do MPF
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