Em decisão unânime, Conselho Federal da OAB reafirma a prerrogativa da advocacia em serviços de consultoria e assessoria previdenciária fora do âmbito judicial.
A advocacia brasileira conquistou mais uma vitória em defesa de suas prerrogativas. No dia 28 de maio, durante sessão ordinária do Órgão Especial, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reforçou o entendimento de que a assessoria e consultoria previdenciária em âmbito extrajudicial são atividades exclusivas de advogados.
A decisão, tomada por unanimidade pelos conselheiros federais presentes, respalda o artigo 1º, inciso II, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994), que define como atividades privativas da advocacia a consultoria e assessoria jurídicas.
A reunião do colegiado, conduzida pelo presidente do Órgão Especial e vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn, e pela secretária-geral adjunta do CFOAB, Milena Gama, contou com a participação do relator ad hoc da matéria, Bruno de Albuquerque Baptista, presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário do CFOAB.
Em seu relatório, Baptista destacou que a complexidade da legislação previdenciária exige a atuação de profissionais com capacitação técnica jurídica, o que torna a assessoria e consultoria nessa área exclusivas de advogados.
O entendimento unânime do Conselho Federal da OAB reforça a importância da atuação do advogado na proteção dos direitos dos cidadãos, garantindo segurança jurídica e evitando prejuízos aos segurados do sistema previdenciário. A decisão também consolida a jurisprudência da OAB sobre o tema e serve como importante precedente para futuras demandas.
Vale ressaltar que o Órgão Especial da OAB é responsável por apreciar recursos contra decisões das Câmaras, além de solucionar conflitos e divergências entre os órgãos da instituição. A decisão unânime nesse caso demonstra a coesão da OAB em defender as prerrogativas da advocacia em todo o país.