Proibição das “saidinhas” será julgada diretamente no plenário do STF

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a ação que questiona a constitucionalidade da lei que proíbe as saídas temporárias de presos, conhecidas como “saidinhas”, será apreciada diretamente pelo plenário da corte.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7663, movida pela Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim), solicita uma liminar para suspender as mudanças introduzidas pela Lei 14.843/2024, que alterou a Lei de Execução Penal (LEP) e eliminou o benefício das “saidinhas”.

A Anacrim argumenta que a restrição das “saidinhas” fere os direitos dos presos, contraria preceitos internacionais, agrava as condições de encarceramento e dificulta a reintegração social dos detentos.

Baseando-se no artigo 12 da Lei 9.868, de 1999, que permite levar diretamente ao plenário questões de “evidente relevância”, Fachin decidiu que o assunto será debatido e deliberado pelo colegiado do STF, ressaltando a importância e urgência do tema.

A Câmara dos Deputados aprovou o fim das “saidinhas” em 20 de março deste ano, seguindo um texto que já havia sido aprovado pelo Senado em fevereiro.

O projeto foi então encaminhado para sanção presidencial. Orientado pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.843/2024, mas vetou o trecho específico que tratava da “saidinha”. No entanto, o veto presidencial foi derrubado pelo Congresso em 28 de maio, resultando na restrição completa do benefício.

A decisão de Fachin de levar a questão diretamente ao plenário do STF sinaliza a importância e a complexidade do debate sobre a constitucionalidade da proibição das “saidinhas”, um tema que impacta diretamente os direitos dos presos e a política de reintegração social no Brasil.

Redação, com informações do Metrópoles

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