A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização de um policial militar, de 43 anos, que entrou com uma ação contra o estado alegando estar sendo obrigado a participar de reuniões da corporação em um templo da Igreja Universal.
A decisão foi em primeira instância, cabe recurso.
O agente é alvo de um processo administrativo por ter faltado em uma das reuniões. Ele é católico e afirma que a obrigatoriedade fere a sua liberdade de crença e que a medida configura abuso de poder. Além disso, as reuniões foram realizadas nos dias de folga do PM.
Ele pediu uma indenização ao estado por danos morais.
A Justiça de São Paulo negou a indenização alegando que testemunhas afirmaram que a reunião, apesar de ser no templo, não era um culto. Que eram reuniões apenas com palestras e conteúdos referentes ao trabalho.
Em nota, o governo de São Paulo afirmou que “as dependências da igreja mencionada foram cedidas sem custos à Corporação para a realização de uma reunião de serviço, sem nenhum vínculo ou referência a qualquer tipo de religião. A falta a uma reunião de trabalho configura transgressão disciplinar e, assim, deverá seguir seu trâmite regulamentar interno. A Polícia Militar destaca que é uma Instituição legalista, que respeita integralmente a liberdade de consciência e de crença de todo o seu efetivo”.
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