O ministro Antônio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabeleceu um prazo de 15 dias úteis para a manifestação de eventuais amici curiae no Tema 1.261 dos recursos repetitivos. Esse prazo começará a contar a partir da publicação desta notícia.
O Tema 1.261 aborda a exigência de comprovação de que o benefício reverteu para a família em casos de penhora de imóvel residencial usado como garantia real em favor de terceiros. Essa discussão ocorre no contexto do artigo 3º, V, da Lei 8.009/1990. A questão central é a distribuição do ônus da prova quando garantias são prestadas em benefício de sociedades nas quais os proprietários do imóvel possuem participação.
A Defensoria Pública da União (DPU) e o Grupo de Atuação Estratégica da DPU nos Tribunais Superiores (GAET) foram intimados a se manifestar sobre o tema. A sessão virtual da Segunda Seção, que afetou o tema repetitivo, ocorreu de 15 a 21 de maio de 2024. No acórdão, o ministro Ferreira destacou que, embora o STJ tenha uma orientação uniforme sobre o assunto (EAREsp 848.498), tribunais ordinários ainda adotam interpretações divergentes, gerando um aumento nos recursos apresentados à corte.
Para racionalizar a tramitação dos recursos afetados, o ministro determinou que a instrução do Tema 1.261 seja concentrada nos autos principais, com a suspensão do REsp 2.093.929. Ele também permitiu que os amici curiae abordem, em suas manifestações, as particularidades de cada recurso afetado.
Os julgamentos por amostragem, regulamentados pelo Código de Processo Civil nos artigos 1.036 e seguintes, facilitam a resolução de questões que se repetem nos tribunais, promovendo economia de tempo e maior segurança jurídica. No site do STJ, é possível acompanhar todos os temas afetados, verificar a abrangência das decisões de sobrestamento e consultar as teses jurídicas firmadas.
Redação, com informações do STJ
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