Justiça Federal ordena remoção de barreiras que impedem livre acesso a praias no RJ

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A 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia (RJ) ordenou que o município de Cabo Frio e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) retirem, em até dez dias, todas as barreiras que impedem o acesso livre à Praia das Conchas, à Praia da Boca da Barra/Ilha do Japonês e à Praia Brava. A decisão, proferida pelo juiz federal Thiago Gonçalves de Lamare, responde a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).

O MPF denunciou que duas empresas de estacionamento obstruíram o acesso às praias, instalando cancelas em ruas a mais de um quilômetro de distância dos locais e cobrando R$ 30 para permitir a passagem de veículos. Lamare destacou que o direito de ir e vir, garantido pelo artigo 5º, XV, da Constituição, foi violado, e que a cobrança era ilegal, já que as vias não são conservadas pelo poder público.

Além das barreiras, o juiz ordenou a retirada de placas de preços de estacionamento ou que indicavam propriedade privada nas vias públicas, pois essas poderiam confundir os visitantes e sugerir a cobrança indevida pelo acesso. Novas placas de sinalização de trânsito e informativas devem ser instaladas para orientar o acesso às praias.

A responsabilidade pelo controle e gestão dos acessos às praias foi atribuída ao município de Cabo Frio e ao Inea. Eles devem elaborar e implementar, em 60 dias, um plano de ordenamento territorial e de uso público para as áreas afetadas. Também devem informar, em 30 dias, sobre a viabilidade de novas vias públicas de acesso e áreas de estacionamento.

A Justiça determinou a interdição dos estacionamentos particulares em áreas irregulares, com desocupação dos imóveis em cinco dias. O MPF apurou que as empresas São José Desenvolvimento Imobiliário 35 e Cabo Frio Estacionamentos haviam privatizado e obstruído acessos públicos, causando danos ambientais em terrenos de marinha.

O MPF solicita ainda que as empresas elaborem e executem, em 120 dias, um plano de recuperação das áreas degradadas. Também requer a condenação das empresas por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, a ser analisado em momento posterior pela Justiça Federal.

Essa decisão visa restaurar o acesso público às praias, garantir o cumprimento das normas ambientais e assegurar que o município e o Inea assumam a gestão responsável dos recursos naturais.

Redação, com informações do MPF

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