Justiça implementa cota de 30% para pessoas negras em cargos de liderança

Justiça implementa cota de 30% para pessoas negras em cargos de liderança

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Em um movimento inovador para promover a inclusão e a diversidade, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-PB) estabeleceu uma cota mínima de 30% para pessoas negras em cargos de comissão, chefia, assessoramento e funções de confiança. A medida foi oficializada pelo presidente do TRT-13, desembargador Thiago de Oliveira Andrade, com a assinatura do Ato TRT13.SGP N.º 061/2024.

“A iniciativa é um passo importante para tornar o Tribunal um espaço mais diverso e inclusivo”, destacou o desembargador Thiago Andrade. Em abril deste ano, o TRT-PB aderiu ao Movimento Raça é Prioridade, do Pacto Global da ONU, comprometendo-se a atingir a meta de 30% de pessoas negras em cargos de liderança até 2025.

A nova norma é uma extensão do Ato TRT13.SGP N.º 060/2024, assinado em junho, que lançou o Programa de Formação de Lideranças de Pessoas Negras – “Aquilombar é Preciso”. Este programa visa promover igualdade de oportunidades para pessoas negras em cargos de chefia e gestão no Tribunal, além de fomentar políticas públicas de inclusão para pessoas negras em situação de vulnerabilidade social.

O TRT-13 também se comprometeu com o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que promove a adoção de medidas afirmativas para combater as desigualdades raciais e o racismo estrutural no Poder Judiciário.

Como parte desse compromisso, o Tribunal integra o Indicador de Desempenho na Promoção da Equidade Racial (Iper), criado pelo CNJ para avaliar as ações dos órgãos judiciais na promoção da equidade racial.

A normativa considera importantes referências internacionais e nacionais, como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (Decreto nº 65.810/1969) e a Convenção Interamericana contra o Racismo, Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Decreto nº 10.932/2022). No âmbito nacional, o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e a Constituição Federal são citados como base para a promoção de ações afirmativas e a garantia de igualdade de oportunidades.

O Ato TRT13.SGP N.º 061/2024 foi aprovado pelo Comitê Estratégico de Análise e Desempenho do Planejamento Estratégico Institucional (PEI) para o ciclo 2021/2026. Este comitê incluiu a cota mínima de 30% de vagas para pessoas negras nos cargos de chefia como parte do objetivo estratégico nº 2, que visa promover o trabalho decente e a sustentabilidade no Tribunal.

A implementação desta cota representa um marco significativo na luta pela equidade racial no âmbito do Judiciário. A iniciativa do TRT-13 não só reforça o compromisso com a diversidade e inclusão, mas também estabelece um exemplo a ser seguido por outras instituições na promoção de um ambiente de trabalho mais justo e igualitário.

Redação, com informações do TRT-PB

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