Por unanimidade, a 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu que a negativação de um cidadão em órgãos de proteção ao crédito, mesmo que indevida, não justifica indenização por danos morais quando a pessoa já possui múltiplos registros de inadimplência.
O entendimento foi aplicado no julgamento de um caso em que o consumidor, ao buscar reparação de uma instituição bancária pela última negativação, já tinha 17 outros registros no SPC, com dívidas variando de R$ 99 a R$ 3,1 mil, totalizando mais de R$ 6 mil.
Segundo o desembargador relator, a multiplicidade de registros demonstra a falta de preocupação do requerente em manter uma boa reputação creditícia, evidenciando um desinteresse em preservar o valor do seu crédito.
A sentença de primeira instância já havia negado o pedido de indenização, determinando apenas a retirada do nome do autor do cadastro de inadimplentes, reconhecendo que a última inclusão foi de fato indevida.
O relator destacou que o dano moral decorrente de uma inscrição indevida está ligado à ofensa à honra e à imagem, não à frustração de negócios jurídicos por conta da negativação. Considerou que, dada a existência de múltiplas inscrições anteriores, o demandante não poderia alegar que sofreu danos morais adicionais no caso atual.
O Tribunal já se manifestou de forma semelhante em outros casos, como observado em acórdão da 5ª Câmara Civil. Em situações onde se revela falta de zelo com a própria imagem e honra, não há justificativa para danos morais por abalo ao crédito.
Redação, com informações do TJ-SC
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