O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a norma que dispensa a obrigatoriedade das sociedades anônimas (S.A.s) publicarem seus atos e demonstrações financeiras no Diário Oficial. A decisão foi unânime e agora, a divulgação deve ser feita em jornais de grande circulação, tanto em formato físico quanto eletrônico.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) em 2022, questionando a alteração promovida pela Lei 13.818/2019 no artigo 289 da Lei das Sociedades Anônimas. A norma eliminou a exigência de publicações no Diário Oficial da União ou dos estados, obrigando apenas a publicação em jornais de grande circulação no local da sede da companhia.
O PCdoB argumentou que a nova regra compromete a preservação dos dados caso os veículos de comunicação apaguem seus arquivos digitais. O partido também apontou que a medida deixa a divulgação sujeita às práticas comerciais dos jornais e que isso prejudica o mercado de capitais, dificultando o acesso de corretoras e investidores às informações. Além disso, a legenda alegou falta de segurança jurídica quanto à contagem de prazos para contestação de atos societários.
No entanto, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, considerou que a lei de 2019 não é inconstitucional. Toffoli afirmou que o legislador possui liberdade para definir os meios de publicidade dos atos societários, sem a necessidade de utilizar a imprensa oficial.
Segundo ele, a divulgação através de jornais de grande circulação já atinge um amplo público interessado e a mídia impressa continua sendo uma alternativa para quem não utiliza meios eletrônicos.
Toffoli também ressaltou que a norma simplifica e reduz os custos de publicação sem comprometer o acesso público às informações. Ele destacou que a certificação digital por meio da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) assegura a integridade e confiabilidade dos dados publicados.
Redação, com informações do STF
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