Após a repercussão das falas onde disse que “mulheres estão loucas atrás dos homens” e que são “elas que assediam os homens”, o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) Luis César de Paula Espíndola, afirmou que lamenta profundamente o ocorrido. O vídeo da sessão viralizou nesta quinta-feira (4).
Ele se solidarizou com “todas e todos que se sentiram ofendidos com a divulgação parcial do vídeo da sessão”.
“Nunca houve a intenção de menosprezar o comportamento feminino nas declarações proferidas por mim durante a sessão da 12ª Câmara Cível do tribunal, afinal, sempre defendi a igualdade entre homens e mulheres, tanto em minha vida pessoal quanto em minhas decisões”, frisou em nota.
O vídeo da sessão, que estava no canal do TJ-PR no YouTube, foi retirado do ar ainda nesta quinta. O tribunal disse que “não endossa os comentários feitos” e que não compartilha “qualquer opinião que possa ser discriminatória ou depreciativa, como, aliás, é próprio de sua tradição e história de mais de 132 anos”.
Sobre a retirada das imagens, argumenta que a medida ocorreu “para preservar as partes envolvidas, considerando que o processo tramita em segredo de Justiça”.
A desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, que é presidente da Comissão de Igualdade e Gênero da corte, divulgou nota na qual afirma que o episódio constrange todo o tribunal e a magistratura paranaense.
“Tal pensamento altamente discriminatório e desrespeitoso com as mulheres é totalmente incompatível com a dignidade e solenidade de uma sessão de julgamento.”
CONDENADO POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Essa não é a primeira confusão envolvendo o desembargador Luís César de Paula Espíndola. Ele já foi condenado, em 2023, por violência doméstica.
Conforme o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em março de 2023, o desembargador foi condenado pelo pelo crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica. A pena seria de detenção por quatro meses e 20 dias, em regime aberto.
No entanto, pela maioria dos votos o colegiado suspendeu a execução da pena pelo prazo de dois anos, com a condição de que o desembargador prestasse serviços à comunidade por oito horas semanais, no primeiro ano da suspensão.
Ainda de acordo com o STJ, a agressão de Luís Espíndola foi contra a irmã, no episódio, a mãe deles também foi atingida involuntariamente.
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