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TRT3 decide que perda de documento em enchente não exime empresa de fazer comprovações

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A 8ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) rejeitou o pedido de uma empresa de reboque de veículos que alegou ter perdido a documentação de um trabalhador durante a enchente que devastou a cidade de Itabirito, em Minas Gerais, em 2022. Segundo o colegiado, a empresa deveria ter utilizado outros meios para comprovar suas alegações, caso os documentos realmente tivessem sido perdidos ou danificados.

O caso envolvia a tentativa da empresa de reformar a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto/MG, que havia reconhecido o vínculo empregatício de um motorista de caminhão-guincho demitido sem justa causa, garantindo-lhe o direito ao recebimento de salários.

Devido à imprecisão dos valores apresentados na ação, o juízo fixou a remuneração do autor em R$ 2.900,00 mensais, valor correspondente à média dos valores indicados, acrescido de comissões de 10%.

Em seu recurso, a empresa solicitou a revisão do valor, argumentando que o salário correto seria o registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do ex-empregado, no valor de R$ 1.436,87, sem comissão. A empresa justificou a ausência de documentos comprobatórios como um caso fortuito ou força maior, alegando que seu escritório foi invadido pela lama durante a enchente, resultando na perda de grande parte dos arquivos, incluindo os recibos de pagamento do ex-empregado.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador José Nílton Ferreira Pandelot, destacou que o fato de o escritório ter sido atingido pela enchente não exime a empregadora de comprovar o valor do salário do reclamante. Ele ressaltou que o valor registrado na CTPS do autor se referia a um contrato de trabalho distinto, não se aplicando ao caso em questão.

Diante disso, o desembargador Pandelot negou provimento ao recurso da empresa, mantendo o valor fixado na 1ª instância como remuneração do trabalhador. Após a decisão, as partes celebraram um acordo, que atualmente se encontra em fase de cumprimento.

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