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MPF recomenda reformas e novas instalações para escolas indígenas

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O Ministério Público Federal (MPF) enviou um ofício ao governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, recomendando reformas estruturais e a construção de novas instalações em 12 escolas estaduais indígenas.

As recomendações foram feitas pelo procurador da República Ricardo Gralha Massia, que solicita ao governo estadual um relatório sobre o acatamento das medidas recomendadas e informações sobre as providências a serem adotadas no prazo de 10 dias.

O MPF pede que o governo apresente, no prazo de 60 dias, um documento com o projeto e o cronograma de execução das obras para cada escola. Este documento deve ser compartilhado com a comunidade indígena correspondente, o MPF e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Os prazos para execução das obras devem ser razoáveis e coerentes com a necessidade social da comunidade.

As recomendações do MPF se baseiam em inquéritos civis e procedimentos administrativos em tramitação no Núcleo das Comunidades Indígenas, Minorias e Educação da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul (PRRS).

A situação das escolas, já precária, se agravou após eventos climáticos ocorridos entre abril e maio de 2024.

Nos documentos enviados ao governador, Gralha Massia reforça que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que “o poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica”.

A execução das obras depende da atuação conjunta da Secretaria de Educação (Seduc) e da Secretaria de Obras Públicas, ambas do Poder Executivo Estadual.

As escolas em questão atendem diversas comunidades Mbyá-Guarani nos municípios de Barra do Ribeiro, Cachoeirinha, Camaquã, Charqueadas, Cristal, Porto Alegre, Torres e Viamão.

A Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul não apresentou previsão para execução das obras, mesmo tendo classificado algumas como “urgentes”.

Exemplos de Precariedade

Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Pindó Poty (Porto Alegre): Estrutura limitada a uma sala de 20m² e duas áreas abertas de 15m², sem banheiro.

Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Ivy Poty (Barra do Ribeiro): Prédio em madeira, anteriormente um galpão, com uma única sala de aula insuficiente para o total de alunos e séries.

Comunidade Mbya Guarani em Mato do Júlio (Cachoeirinha): Cômodo improvisado de lonas e madeiras, sem piso e janelas, e sem banheiro.

O procurador lembra que o direito a uma educação escolar diferenciada, específica, bilíngue e intercultural é assegurado por vários documentos nacionais e internacionais, incluindo a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 da Organização das Nações Unidas (ONU). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 13.005/2014) também respalda esse direito.

O MPF espera que o governo do Rio Grande do Sul adote as medidas necessárias para garantir condições dignas de ensino às comunidades indígenas, respeitando os direitos constitucionais e os tratados internacionais.

Redação, com informações do MPF

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