O machismo estrutural ainda prevalece nas estruturas de poder no Brasil, influenciando o tratamento dado a advogadas e suas clientes, bem como as decisões judiciais. Especialistas apontam que a cultura patriarcal do país se reflete em atitudes e julgamentos nas cortes. Exemplos recentes ilustram essa realidade:
CNJ Afasta Juiz por Comentário Machista: Em 3 de julho, o juiz Luis Cesar de Paulo Espíndola, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TJ-PR), foi afastado após afirmar que “mulheres estão loucas atrás de homens” durante o julgamento de um caso de assédio envolvendo uma menina de 12 anos. O CNJ manteve a medida protetiva para a menor, mas o comentário do juiz foi amplamente criticado.
Advogada Grávida Tem Prioridade Negada: Uma advogada grávida de oito meses teve a prioridade negada cinco vezes em um julgamento virtual no TRT4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região). O juiz ainda questionou a veracidade de sua gravidez.
Promotor Ofende Advogada: Em abril, um promotor chamou uma advogada de “galinha” e insinuou que ela faria “striptease” durante um julgamento no TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).
Gabriela Mansur, especialista em violência contra a mulher, destaca que a sociedade brasileira ainda é profundamente machista e misógina, o que perpetua narrativas degradantes. Mariana Tripode, especialista em Direito da Mulher, ressalta que o tratamento degradante é comum e subnotificado, especialmente em casos de crimes sexuais e audiências da Vara de Família.
O caso “Mari Ferrer” exemplifica a misoginia nas cortes. Mariana Ferrer, influenciadora digital, foi revitimizada durante uma audiência, o que gerou indignação pública e levou à criação da Lei Mariana Ferrer (14.245/21). O caso mostrou a necessidade de mudanças na forma como o Judiciário lida com vítimas de crimes sexuais.
Medidas e Resoluções para Promover Igualdade de Gênero
Várias iniciativas buscam combater o machismo no Judiciário e promover a igualdade de gênero:
Resolução CNJ nº 255 (2018): Visa garantir a participação feminina de forma igualitária no ambiente institucional dos tribunais, incentivando a ocupação de cargos de chefia e assessoramento por mulheres.
Resolução CNJ nº 492 (2023): Inclui ações afirmativas de gênero e políticas de cotas raciais para promover magistradas aos tribunais de 2º grau, utilizando listas exclusivas para mulheres alternadamente com listas mistas.
Decisões Relevantes e Legislação
O STJ e o STF têm emitido decisões importantes para a proteção das mulheres:
STJ (RHC 121813): Aplicação da Lei Maria da Penha em casos envolvendo menores de 18 anos.
STF (AgR 1319028): Determina que relações sexuais com menores de 14 anos sempre configuram estupro de vulnerável.
ADPF 1107: Proíbe a consideração de elementos referentes à vida sexual pregressa da vítima em crimes de violência contra a mulher.
O aborto legal é permitido em casos de estupro, risco à vida da mulher e anencefalia do feto. No entanto, um projeto em tramitação no Congresso propõe penas de até 20 anos para abortos realizados após a 22ª semana de gestação, o que contraria a legislação atual. Este tema poderá ser revisitado pelo STF em breve.
Redação, com informações do Poder360
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