O ministro Cristiano Zanin completa seu primeiro ano no Supremo Tribunal Federal (STF) neste sábado (3). Natural de Piracicaba (SP) e indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assumiu a vaga deixada pela aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski. Em seu primeiro ano, destacou-se por relatar casos importantes, como a desoneração da folha de pagamentos e o uso de ferramentas de monitoramento de conteúdos pessoais.
PRIMEIROS ATOS
A estreia do ministro no Plenário do STF ocorreu no julgamento das ações sobre a implantação da figura do juiz das garantias no processo penal (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305). Como recém-chegado, foi o primeiro a votar e considerou que a mudança deveria ser obrigatória e urgente em todo o país. Como relator, Zanin é responsável por processos de destaque, como a desoneração da folha de pagamento de funcionários de 17 setores da economia, discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633.
MONITORAMENTO
Em junho de 2024, o ministro promoveu um amplo debate sobre o uso de ferramentas de monitoramento secreto pessoal (ADPF 1143). A audiência pública discutiu a necessidade, os limites e as regulamentações para esse tipo de monitoramento.
MULHERES NA PM
O ministro Cristiano Zanin também relatou ações contra a restrição do acesso de mulheres aos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros em vários estados e no Distrito Federal. Nas ADIs 7487, 7492, 7483 e 7433, ele destacou a invalidade de regras que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para as forças de segurança.
CACs
Em decisões sobre porte de armas e acesso a material bélico por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores, Zanin afirmou que apenas a União pode legislar sobre o assunto. Uma dessas decisões foi contra uma lei do Paraná que facilitava o porte de armas (ADI 7569).
VACINA OBRIGATÓRIA
O ministro também suspendeu decretos de municípios de Santa Catarina que dispensavam a exigência de vacinação contra covid-19 para confirmar matrículas em escolas públicas. A decisão levou em conta a garantia da segurança sanitária em ambiente escolar (ADPF 1123).
APREENSÃO DE ADOLESCENTES
O ministro conduziu audiência de conciliação em ações contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que impediu a apreensão dos menores em conflito com a lei. Ao final, foi acordada a apresentação de um plano de ação sobre abordagem, apreensão e recolhimento desses adolescentes (RCLs 64943, 64800, 64803 e 64807).
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Considerando que houve obstrução ao trabalho da imprensa e restrição à liberdade de expressão, Zanin derrubou decisão da Justiça do Maranhão que determinou a retirada de conteúdo e retratação do jornal Estado de São Paulo. A decisão é de dezembro de 2023 na Reclamação (RCL) 64369.
COAF
O ministro validou o compartilhamento de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial prévia, para fins de investigação policial. A decisão foi tomada em novembro de 2023, na RCL 61944, e confirmada pela Primeira Turma, contra entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não atribuía à polícia esse poder.
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