Justiça condena Meta a indenizar casal por contas desativadas

Justiça condena Meta a indenizar casal por contas desativadas

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A Justiça de São Vicente (SP) ordenou que a Meta, proprietária do Facebook e Instagram, indenize um casal de estivadores em R$ 66,4 mil após desativar suas contas sem justificativa. A decisão de primeira instância estabelece uma multa de R$ 56,4 mil pelo não cumprimento de uma liminar anterior e R$ 10 mil por danos morais. Ainda cabe recurso.

Segundo o advogado Maximino Pedro, os clientes foram surpreendidos no final de 2023, quando perderam o acesso às suas contas nas plataformas, onde compartilhavam a rotina do casal palmeirense com mais de 300 mil seguidores e monetizavam seus conteúdos. Eles afirmaram à Justiça que não infringiram as regras da Meta, mas, mesmo assim, seus perfis foram desativados sem justificativa.

Diante da situação, Maximino entrou com um pedido de tutela de urgência para que as contas fossem reativadas. “Eles ficaram muito sentidos, porque havia todo um registro das fotos deles desde o início do relacionamento. E eles manifestaram esse profundo pesar por conta de terem confiado na plataforma hospedando [o conteúdo] e não guardando em backup as fotos que eles tinham”, disse o advogado.

Após a tutela ser deferida, a Meta apresentou um recurso, mas a 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão de primeira instância e definiu uma multa diária até o teto do Juizado Especial Cível em caso de descumprimento. Como a Meta não reativou as contas, a multa chegou aos R$ 56,4 mil.

A juíza Fernanda Souza Pereira de Lima Carvalho, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de São Vicente, afirmou que os estivadores conseguiram demonstrar que as contas foram desativadas sem aviso prévio ou qualquer violação aos termos das plataformas. Ela ressaltou que a Meta apresentou uma “contestação genérica”, sem explicar os motivos exatos da desativação, e demonstrou “absoluta inércia e indiferença”, pois o casal foi impedido de fazer uma cópia de seus posts e fotos.

“A falha na prestação de serviços da requerida é confirmada pela desídia da requerida em restabelecer o acesso, conforme determinado em tutela e confirmada em sede recursal”, afirmou a magistrada. A condenação ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais visa compensar o casal pelo constrangimento e prejuízos, além de coibir atitudes abusivas similares no futuro.

O valor da multa, fixado em R$ 56,480, deverá ser corrigido a partir de maio. O g1 entrou em contato com a Meta para um posicionamento, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem.

Redação, com informações do TJ-SP

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