Por unanimidade, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão da Vara da Fazenda Pública de São Carlos que concedeu mandado de segurança a uma estudante de engenharia ambiental.
A estudante teve sua matrícula invalidada pela universidade alegando não preencher o requisito para vaga destinada a candidatos pretos, pardos e indígenas. A decisão do TJ-SP determina que a instituição reative a matrícula da aluna e garanta sua permanência regular como cotista racial até a conclusão do curso.
O relator do recurso, desembargador Carlos Von Adamek, ressaltou que a resolução da universidade permite a autodeclaração como prova de condição racial, sem necessidade de aprovação por banca de heteroidentificação.
“Considerando que a impetrante está perto de concluir a graduação, restando apenas três matérias, e que sua matrícula foi regular na época do ingresso, não há motivo para reformar a decisão”, afirmou o magistrado.
Ele destacou ainda que reverter a sentença violaria princípios de proporcionalidade e razoabilidade, especialmente pelo tempo transcorrido e pela prevalência do critério de autodeclaração.
Redação, com informações do TJ-SP
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