Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar questões trabalhistas cruciais, incluindo a validade de um decreto de 1996 do então presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC) que isentou o Brasil de cumprir a Convenção 158 da OIT, a qual proíbe demissões sem justa causa. Esse caso está pendente no STF desde 1997 e ainda aguarda uma decisão final sobre a constitucionalidade do decreto e se o presidente pode denunciar tratados internacionais sem o aval do Congresso Nacional.
Histórico de Votos
Validade com Aval do Congresso: Ex-ministros Maurício Corrêa e Carlos Ayres Britto votaram que o decreto é válido, mas precisa do Congresso para valer plenamente.
Validade Sem Necessidade de Aval: Ex-ministro Nelson Jobim considerou que, ao aprovar o texto da convenção, o Congresso já tinha autorizado o presidente a poupar o país do cumprimento do texto.
Validade com Restrições Futuras: Ex-ministro Teori Zavascki e ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques votaram que a revogação de tratados internacionais pelo presidente precisa de autorização do Congresso, mas essa decisão só vale para novos casos, mantendo a eficácia do decreto de FHC.
Inconstitucionalidade: Ex-ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram que o decreto é inconstitucional e que cabe ao Congresso decidir sobre a retirada do Brasil da convenção.
Em 2015, o STF manteve a eficácia do decreto, mas definiu que a denúncia de tratados internacionais pelo presidente exige a concordância do Congresso, sem retroceder para atos passados.
Outros Julgamentos:
Proteção contra Automação: A PGR apresentou uma ação contra a omissão do Legislativo em regulamentar a proteção de trabalhadores frente à automação. A PGR quer que o Legislativo edite uma norma federal sobre o tema.
Contrato de Trabalho Intermitente: Três ações questionam a constitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista que criaram o contrato de trabalho intermitente. O relator, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade, enquanto os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram pela constitucionalidade.
A pauta do STF pode ser alterada com a inclusão ou exclusão de processos.
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