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Município terá que pagar auxílio-aluguel para vítima de violência doméstica

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O 6.º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Comarca de Manaus (AM), determinou que a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos conceda auxílio-aluguel a uma vítima de violência doméstica.

A decisão, proferida pela juíza Elza Vitória de Sá Peixoto Pereira de Mello, baseia-se no inciso VI do artigo 23 da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), recentemente alterada pela Lei n.º 14.674, de 14 de setembro de 2023.

O auxílio-aluguel foi solicitado após o agressor, apesar da medida protetiva existente, violar a ordem judicial ao retornar à residência da vítima, insultá-la e agredi-la fisicamente. A vítima, que teve seu celular quebrado e ficou sem meios de comunicação, foi acolhida em um abrigo.

Entretanto, devido ao período limitado de permanência no abrigo, medo de retornar ao lar ocupado pelo agressor e falta de recursos financeiros, a mulher pediu a concessão do benefício através da Defensoria Pública do Estado (DPE).

A juíza Elza Vitória de Mello fundamentou sua decisão na grave vulnerabilidade social e econômica da vítima, conforme evidenciado pelos documentos e pelo procedimento policial anexado ao processo. Ela destacou a importância da medida para garantir a segurança da vítima e evitar que ela retorne ao convívio com o agressor por dependência financeira.

A decisão ressalta que a concessão do auxílio-aluguel é crucial para ajudar a vítima a recomeçar sua vida em um ambiente seguro, rompendo o ciclo de violência. Após a decisão, os autos foram encaminhados ao Ministério Público, que deverá se manifestar sobre o possível descumprimento das medidas protetivas pelo ex-companheiro da vítima, conforme o art. 24-A da Lei 11.340/2006.

Redação, com informações do TJ-AM

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