O procurador-geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco, manifestou-se no Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa da constitucionalidade da Lei 14.711/23, que estabelece o marco legal das garantias. Em seu parecer, Gonet solicitou a rejeição das ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas por associações, argumentando que as normas da lei respeitam o devido processo legal e o direito de propriedade, sem comprometer o acesso ao Judiciário.
As ações, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, foram movidas por entidades como a União dos Oficiais de Justiça do Brasil e a Associação dos Magistrados Brasileiros, que questionam mudanças feitas no Decreto-Lei 911/69 pela nova legislação.
Segundo Gonet, a lei não viola o direito de propriedade, mas sim garante que o credor possa exercer plenamente seus direitos sobre o bem dado em garantia, após a consolidação da propriedade. Ele afirmou que “os dispositivos não afetam o direito de propriedade do devedor, que, ao firmar a alienação fiduciária, já havia transferido a propriedade ao credor.”
O procurador-geral também destacou que o procedimento de execução extrajudicial previsto na lei oferece ao devedor a chance de quitar a dívida ou contestar a ação do credor. Além disso, Gonet enfatizou que “o processo não impede que o Judiciário atue para proteger direitos eventualmente ameaçados.”
Saul Tourinho Leal, advogado da Acrefi – Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento, elogiou o parecer, afirmando que ele reflete uma interpretação moderna da Constituição de 1988, focada em aumentar a eficiência das garantias bancárias e reduzir a insegurança jurídica nos processos de recuperação de crédito.
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