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Empresas são proibidas de prestar serviços jurídicos no Brasil por prática ilegal da advocacia sem registro da OAB

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As empresas AirHelp Brasil Ltda. e AirHelp Limited foram ordenadas a cessar todas as atividades jurídicas em território nacional. A decisão foi juiz federal Paulo Ricardo de Souza Cruz, da 5ª vara Federal Cível da SJ/DF, resultado de uma ação civil pública movida pelo Conselho Federal da OAB, que acusou as rés de exercerem advocacia de forma ilegal, sem a devida inscrição na OAB, e de captar indevidamente clientes para advogados por meio de plataformas digitais.

A ação, promovida pelo Conselho Federal da OAB, foi dirigida contra a AirHelp Limited, uma empresa de Hong Kong, e sua subsidiária no Brasil, AirHelp Brasil Ltda. A OAB alegou que as empresas vinham prestando serviços jurídicos relacionados à defesa de consumidores contra companhias aéreas, sem o registro necessário como sociedades de advogados no Brasil.

Além disso, a OAB sustentou que as empresas captavam clientes para advogados e escritórios de advocacia, práticas proibidas pela legislação brasileira.

Em sua defesa, as empresas afirmaram que suas atividades representavam uma inovação no mercado jurídico e que suas operações não configuravam exercício ilegal da advocacia. Argumentaram que ofereciam apenas suporte a consumidores em negociações, sem prestar serviços jurídicos diretamente.

A decisão judicial foi baseada na interpretação de que a prática de atos privativos da advocacia por sociedades não inscritas na OAB constitui exercício ilegal da profissão, conforme o Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94).

O magistrado observou que, embora se possa discutir a necessidade de uma atualização na regulamentação da advocacia em face dos avanços tecnológicos, tal evolução deveria ocorrer por meio de mudanças legislativas, dada a natureza da atividade dos advogados.

Por fim, foi determinado que a AirHelp Brasil Ltda. e a AirHelp Limited cessem imediatamente a prestação de atividades jurídicas em todo o território nacional. As empresas também foram proibidas de captar ou agenciar causas e clientes para advogados ou escritórios de advocacia por qualquer meio, além de se absterem de praticar publicidade de serviços jurídicos.

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