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CNJ cria Exame Nacional de Cartórios; candidatos terão que ser aprovados para se inscrever nos concursos locais

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (20/8) a criação do Exame Nacional dos Cartórios, exigindo que candidatos a exercer serviços notariais e de registro obtenham aprovação no exame para se inscrever nos concursos locais. A medida visa aumentar a uniformidade, idoneidade e qualidade dos cartórios extrajudiciais no Brasil.

A nova resolução, aprovada por unanimidade durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2024 do CNJ, altera a Resolução CNJ n. 81/2009 e estabelece que o exame terá caráter eliminatório, não classificatório. Candidatos na ampla concorrência precisam alcançar ao menos 70% de acertos na prova objetiva, enquanto aqueles que se autodeclarem com deficiência, negros ou indígenas necessitam de 50%. A aprovação terá validade de quatro anos.

A prova objetiva, composta por 100 questões, avaliará conhecimentos em diversas áreas do Direito, além de conhecimentos gerais e da Língua Portuguesa. O exame será realizado ao menos duas vezes por ano, simultaneamente nas capitais de todos os estados e no Distrito Federal.

Os próximos editais de concursos locais deverão aguardar a regulamentação do exame pela Corregedoria Nacional de Justiça. A nova exigência não se aplicará aos concursos cujos editais já foram publicados.

A resolução também determina que os tribunais realizem concursos semestrais para cartórios e que concluam os certames em até 12 meses. Em caso de descumprimento, os tribunais ficam impedidos de usar os recursos gerados pela aplicação do teto remuneratório aos substitutos ou interinos, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

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