O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, nesta quarta-feira (21), a retomada do julgamento que analisa a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, introduzido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.
A sessão, que estava marcada para discutir três processos sobre o tema, foi desviada para a análise de uma ação relacionada à autonomia do Ministério Público de Contas do Pará. Ainda não há nova data prevista para a continuação do julgamento.
O caso estava suspenso desde 2020, quando já haviam sido computados três votos: dois a favor da validade das regras do trabalho intermitente e um contra. O relator, ministro Edson Fachin, considerou o modelo inconstitucional, argumentando que ele coloca o trabalhador em uma situação de fragilidade e vulnerabilidade social devido à imprevisibilidade do trabalho.
Por outro lado, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram pela constitucionalidade do contrato, defendendo que ele visa reduzir a informalidade no mercado de trabalho. Ainda faltam os votos de oito ministros para a decisão final.
O contrato de trabalho intermitente, conforme definido na reforma trabalhista, permite que o trabalhador seja pago por horas ou dias trabalhados, com direitos como férias, FGTS e décimo terceiro salário proporcionais ao período de atividade. No entanto, entidades sindicais questionam a legalidade desse modelo, alegando que ele precariza as relações de trabalho e pode resultar em remunerações abaixo do salário mínimo, além de dificultar a organização coletiva dos trabalhadores.
Redação, com informações da Agência Brasil
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