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STF invalida autonomia financeira e administrativa dos MPs de Contas no Pará

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Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, nesta quarta-feira (21/8), trechos de leis do Estado do Pará que conferiam autonomia financeira e administrativa aos ministérios públicos especiais que atuam junto aos Tribunais de Contas do estado (TCE-PA) e dos municípios (TCM-PA). A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5254, proposta pela Procuradoria-Geral da República.

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, argumentou que, segundo a Constituição Federal, o Ministério Público especial que atua no Tribunal de Contas da União (TCU) possui apenas autonomia funcional, e os estados não podem expandir essa prerrogativa por meio de legislação local. Barroso ressaltou que o STF já consolidou o entendimento de que esses ministérios públicos, inseridos nas estruturas dos tribunais de contas, devem seguir o modelo federal.

Considerando que as regras vigentes no Pará estão em vigor há mais de 30 anos, o STF determinou que a decisão tenha efeitos a partir de 2026. Essa medida visa permitir os ajustes legislativos necessários e evitar a interrupção dos recursos orçamentários já estabelecidos. No entanto, os tribunais de contas do Pará deverão continuar garantindo aos ministérios públicos os meios para manterem sua autonomia funcional.

O ministro André Mendonça foi o único a divergir, defendendo que não há norma constitucional que impeça os estados de definir a organização dos ministérios públicos que atuam nos tribunais de contas locais.

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