A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou a sentença que cancelou o registro de um medicamento após a empresa responsável não cumprir as exigências da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a revalidação do produto.
A empresa alegou que a falha ocorreu devido ao descuido de um antigo funcionário, responsável pelo recebimento das notificações eletrônicas, e só tomou conhecimento das exigências após o indeferimento do pedido.
No entanto, o relator do caso, desembargador federal Flávio Jardim, destacou que o erro foi resultado de falhas internas na gestão de pessoas e tecnologia da informação da própria empresa.
Ele ressaltou que as consequências dessas falhas não podem ser transferidas para terceiros, muito menos para a sociedade, que depende da Anvisa para garantir a segurança e eficácia dos medicamentos.
O magistrado observou que a empresa teve quatro oportunidades para regularizar sua situação administrativamente, mas falhou em apresentar a documentação exigida. A decisão do colegiado foi unânime, mantendo o cancelamento do registro do medicamento.
Redação, com informações do TRF-1
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