O município de Assú (RN) foi condenado a restituir R$ 294,6 mil a uma empresa de construção civil, após a cobrança indevida do Imposto Sobre Serviço (ISS). A decisão foi proferida pelo juiz Arthur Nascimento, da 3ª Vara da Comarca de Assú.
De acordo com os autos do processo, a empresa solicitou a declaração de inexistência da relação jurídico-tributária com o município, em relação à execução de obras previstas em contrato firmado com a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern). Além disso, requereu a restituição dos valores recolhidos indevidamente a título de ISS.
O município alegou que apenas foi o beneficiário do imposto retido na fonte pela Caern, que, segundo ele, seria a responsável tributária. Argumentou também que a empresa de construção civil não deveria ser isenta do ISS, já que o serviço prestado à Caern não caracterizaria atividades de saneamento ou esgotamento sanitário.
No entanto, o juiz Arthur Nascimento destacou que a empresa foi a verdadeira contribuinte do imposto, enquanto a Caern atuou apenas como responsável tributária. O magistrado enfatizou que as atividades de saneamento básico, relacionadas ao contrato com a Caern, estão isentas de ISS, e que, portanto, o recolhimento do imposto pelo município de Assú foi indevido.
Diante disso, a decisão judicial reconheceu a inexistência de relação jurídico-tributária entre a empresa e o município, determinando a devolução dos valores pagos indevidamente.
Redação, com informações do TJ-RN
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