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Justiça converte reintegração de posse em indenização por perdas e danos

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) manteve a sentença da 1ª Vara Cível de Rio Branco que converteu o pedido de reintegração de posse de uma área em disputa na capital acreana em indenização por perdas e danos. O caso envolve a ocupação de uma região por diversas famílias há mais de 20 anos.

A disputa judicial começou em 2001, quando uma ordem de reintegração de posse foi emitida e cumprida. No entanto, em 2002, a área foi novamente ocupada. O processo se prolongou com várias decisões, incluindo um embargo contra a venda de lotes na área, considerada de preservação permanente. O embargo foi inicialmente confirmado judicialmente, mas posteriormente anulado por instâncias superiores.

Com o passar dos anos, a área recebeu obras de infraestrutura pública, como serviços de água, eletricidade e asfalto. Em outubro de 2021, a 2ª Vara Cível de Rio Branco autorizou a reintegração de posse, mas converteu o processo em indenização por perdas e danos, a serem liquidadas individualmente por meio de ações específicas. Caso a situação entre moradores e proprietário não seja resolvida, a sentença permite a retomada da posse, desde que as benfeitorias realizadas sejam indenizadas.

No julgamento dos recursos apresentados por ambas as partes, a juíza relatora, Olívia Ribeiro, ressaltou a questão social do conflito, destacando que a ocupação consolidada das famílias e os investimentos feitos tanto pelos moradores quanto pelo poder público justificam a conversão da reintegração de posse em indenização. A decisão foi unânime entre os membros da 2ª Câmara Cível, que consideraram a solução razoável e proporcional à complexidade do caso.

A juíza ainda mencionou que, embora a sentença tenha sido mantida, o requerente pode ajuizar uma ação de indenização por desapropriação indireta, se julgar cabível, envolvendo os entes respectivos no polo passivo do processo.

Redação, com informações do TJ-AC

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