A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu que a responsabilidade civil pela troca de bebês recém-nascidos em um hospital, administrado por uma entidade filantrópica, recai sobre o Estado, uma vez que o serviço de saúde foi prestado em um prédio público.
A decisão foi tomada ao julgar recurso do Estado contra sentença que condenou o Poder Executivo a indenizar duas pessoas trocadas na maternidade de uma instituição de saúde no Vale do Itajaí.
O caso, ocorrido em 1973, foi levado à Justiça somente em 2021, após a confirmação da troca dos bebês por exame de DNA em 2020. O Estado alegou prescrição do caso e defendeu a inexistência de nexo de causalidade, atribuindo a culpa exclusiva à entidade filantrópica que geria o hospital.
Contudo, o TJ-SC rejeitou essas alegações, destacando que o prazo prescricional só começou a contar a partir do momento em que o dano foi constatado, com a confirmação do exame de DNA.
Em primeira instância, o Estado havia sido condenado a pagar R$ 100 mil a cada uma das pessoas trocadas. No entanto, ao julgar o recurso, o tribunal reduziu o valor da indenização para R$ 80 mil por pessoa. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados de 10% para 15% sobre o valor da condenação.
A decisão unânime dos integrantes da câmara reafirma a legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina, considerando que o serviço de saúde foi prestado em um hospital público, mesmo sendo administrado por uma entidade filantrópica.
Redação, com informações do TJ-SC
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