Atendendo a recurso especial do Ministério Público Federal (MPF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, nesta terça-feira (27), um fazendeiro a 4 anos e 5 meses de prisão por reduzir 12 trabalhadores rurais à condição análoga à de escravo em uma fazenda no interior do Pará. O crime é previsto no artigo 149 do Código Penal.
A Quinta Turma do STJ decidiu por unanimidade que a comprovação de escravidão contemporânea não se restringe ao cerceamento da liberdade de ir e vir. Condições degradantes de trabalho, como falta de alojamento adequado, instalações sanitárias e água potável, também configuram esse crime, contrariando a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia desconsiderado tais condições como trabalho escravo.
A irregularidade foi constatada por fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que encontrou os trabalhadores alojados em barracos com piso de chão batido e sem proteção contra o tempo ou animais peçonhentos. A água disponível era retirada de um poço abandonado, sem potabilidade, e as condições sanitárias eram inexistentes, obrigando os trabalhadores a fazerem suas necessidades no mato.
Durante o julgamento, o subprocurador-geral da República Luciano Mariz Maia enfatizou que essas condições violam a dignidade humana, argumentando que o crime não afeta apenas a liberdade dos trabalhadores, mas também sua dignidade enquanto pessoas.
A decisão do STJ reconheceu que as condições irregulares de moradia e trabalho, ausência de instalações sanitárias, deficiente acondicionamento dos alimentos, e falta de materiais de primeiros socorros e de proteção individual configuram trabalho escravo. A pena do fazendeiro foi agravada em 2/3, devido ao número de vítimas, e inclui também o pagamento de 20 dias-multa.
Redação, com informações do MPF
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