A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto, que condenou o município a indenizar uma paciente que perdeu parte do intestino após um erro médico durante exame de colonoscopia. As indenizações foram fixadas em R$ 40 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos.
Segundo os autos, a paciente sofreu uma perfuração intestinal causada por conduta inadequada do médico durante o procedimento. A demora no atendimento agravou a situação, levando à necessidade de remoção de parte do intestino, o que resultou em sequelas irreversíveis e uma cicatriz de 20 centímetros.
O relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, destacou a responsabilidade do município pelo procedimento e a negligência do hospital.
Ele ressaltou que, embora a perfuração intestinal possa ocorrer como uma intercorrência do exame, o município não conseguiu demonstrar que as técnicas adequadas foram empregadas para evitar as complicações, confirmando a condenação.
Redação, com informações do TJ-SP
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