A 3ª Vara do Trabalho de Brasília (TRT-DF/TO) considerou legal a greve realizada por trabalhadores de uma autarquia federal no Distrito Federal, motivada por denúncias de assédio moral e sexual por parte dos dirigentes da entidade.
Em decisão liminar, a Justiça do Trabalho determinou que a autarquia não realize descontos nos salários nem nos benefícios dos empregados que participaram da paralisação, que ocorreu nos dias 10, 11 e 12 de julho deste ano.
Além disso, os trabalhadores que aderiram ao movimento e optaram pelo teletrabalho desde o dia 15/7 deverão manter o regime sem restrições ao acesso aos sistemas informatizados.
O sindicato da categoria alegou que a greve foi aprovada em assembleia geral, devido ao descumprimento de obrigações relacionadas à higiene, segurança no trabalho e à qualidade do ambiente laboral, que estaria prejudicando a saúde física e mental dos empregados. Com base nos argumentos apresentados, o juiz substituto Renato Vieira de Faria entendeu que se trata de uma “greve ambiental,” já que os supostos atos de assédio impactam negativamente o ambiente de trabalho como um todo.
Na decisão, o magistrado ressaltou que o direito de greve é garantido pela Constituição, cabendo aos trabalhadores definir o momento oportuno para o seu exercício e os interesses a serem defendidos. “Ficou evidenciada a maior probabilidade do direito, o perigo da demora e prejuízos à coletividade dos trabalhadores”, afirmou o juiz, ao deferir liminarmente a antecipação dos efeitos da tutela.
O juiz também considerou legítima a adoção do teletrabalho como forma menos prejudicial de reivindicação. “Se, ao menos em tese, estaria autorizada a paralisação total, a prestação dos serviços por meios telemáticos, em regime de teletrabalho, revela-se legítima”, avaliou.
A autarquia tem o prazo de 10 dias para comprovar o cumprimento das obrigações, sob pena de multa de R$ 50 mil por descumprimento de cada uma delas.
Paralelamente à greve, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública contra a autarquia, buscando medidas mais amplas para combater as práticas de assédio. Entre os pedidos, estão a formulação de políticas de combate ao assédio, a disponibilização de canais de denúncia, e a realização de pesquisas de clima organizacional. Além disso, foi solicitada a imediata remoção dos dirigentes acusados.
O juiz Renato Vieira de Faria acatou o pedido de afastamento dos gestores envolvidos nas denúncias e impôs uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A decisão também ordena a interrupção imediata de qualquer prática de assédio e a promoção de cuidados médicos e psicológicos às vítimas.
As decisões ainda serão julgadas de forma definitiva.
Redação, com informações do TRT-DF/TO
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