A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) condenou o município de Lucena ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais devido à aplicação de uma vacina contra a Covid-19 fora do prazo de validade. A decisão foi proferida ao dar provimento à Apelação Cível nº 0802423-75.2022.8.15.0731, sob a relatoria do desembargador José Ricardo Porto.
O caso ocorreu em 4 de novembro de 2021, quando o autor da ação recebeu a segunda dose da vacina Pfizer, lote FG 3528. No entanto, o imunizante administrado estava fora da validade, o que gerou grande preocupação e abalo psicológico no autor, que questionou a eficácia da vacina e os possíveis riscos à sua saúde, dada a gravidade da pandemia.
Na primeira instância, a ação havia sido julgada improcedente, com base na informação de que, de acordo com o site oficial da fabricante, a vacina não estava vencida no momento da aplicação.
Contudo, ao analisar o recurso, o relator destacou que, independentemente da ausência de efeitos colaterais, a aplicação de uma vacina em condições inadequadas, especialmente em um contexto de emergência sanitária global, constitui uma falha grave no serviço de saúde.
“O ato de vacinação sem o devido respeito aos procedimentos de cautela configura um ato ilícito, uma vez que o agente público responsável jamais deveria realizar o procedimento sem se certificar das condições do medicamento administrado,” afirmou o desembargador José Ricardo Porto.
A decisão, que reconheceu a responsabilidade do município de Lucena pela falha na prestação do serviço de saúde, ainda cabe recurso.
Redação, com informações do TJ-PB
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