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Homem é condenado a prisão por abandono material do filho

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A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) manteve, por unanimidade, a condenação de um genitor por abandono material de seu filho, fixando a pena em um ano de detenção em regime aberto, além do pagamento de multa no valor de um salário mínimo e R$ 3 mil a título de danos morais.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apresentou a denúncia com base na falta de pagamento da pensão alimentícia acordada judicialmente entre junho de 2012 e julho de 2023. A ação de alimentos foi instaurada em 2010, quando o réu foi condenado a pagar 36% do salário mínimo em pensão, mas os pagamentos cessaram em junho de 2012. A vítima, atualmente com 19 anos, ajuizou uma ação de execução contra o pai.

O réu solicitou sua absolvição, alegando insuficiência de provas para caracterizar o dolo de deixar de prover a pensão alimentícia e pediu o afastamento da reparação por danos, alegando hipossuficiência.

Durante o depoimento, a vítima revelou que sua mãe e padrasto arcaram com todas suas despesas ao longo da vida. Ela estudou em escola pública e, apesar da ausência do pai, afirmou que não guarda mágoas dele.

A Desembargadora relatora destacou que o depoimento da vítima foi corroborado pela mãe, que confirmou o acordo feito com o réu e o pagamento da pensão por cerca de um ano. A mãe também relatou que o pai deixou de pagar após alegar problemas de saúde. A julgadora ressaltou que os depoimentos estavam em consonância com as provas apresentadas, evidenciando a materialidade e autoria do crime.

De acordo com a magistrada, o abandono material caracteriza-se pelo descumprimento da obrigação de prover o sustento, conforme preconiza o Código Penal. Ela enfatizou que a solidariedade familiar é um princípio fundamental e que os pais têm a obrigação de cuidar e educar os filhos.

O réu admitiu não ter efetuado os pagamentos de pensão, e a Desembargadora observou que a alegação de desemprego não era suficiente para justificar a omissão deliberada do réu em cumprir suas obrigações. Com isso, a sentença foi mantida, mas a pena privativa de liberdade foi convertida em restritiva de direitos, conforme a legislação vigente.

Redação, com informações do TJ-DFT

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