O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta quarta-feira (4), para validar uma lei de 2022 que estabeleceu a devolução de valores cobrados a mais pelas distribuidoras de energia aos consumidores.
Contudo, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli. Não há data para o caso ser retomado.
Pela lei discutida, essa devolução aos consumidores ficou à cargo de regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio de reajustes menores no valor das tarifas.
O valor cobrado a mais pelas empresas de energia refere-se à inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo dos Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins), declarado inconstitucional pelo STF em 2017.
Até o momento, cinco ministros acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, quanto a reconhecer a constitucionalidade da lei:
Flávio Dino,
Cristiano Zanin,
André Mendonça,
Nunes Marques,
e Luiz Fux.
O ponto que ainda tem discordâncias e que não está definido diz respeito ao prazo para que consumidores possam acionar a Justiça para cobrar os valores em questão – o chamado prazo prescricional.
Para Moraes e Nunes, deve ser de dez anos. Já Fux e Mendonça entendem que deve ser de cinco anos.
Dino disse que não deve haver prazo de prescrição. O ministro, no entanto, disse que pode aderir à proposta de Moraes.
O post STF: maioria valida lei que devolve valor cobrado a mais na conta de luz; Toffoli suspende julgamento apareceu primeiro em JuriNews.